lunes, 10 de noviembre de 2025

DEROGAÇÃO DA LAP ...É POSSIVEL?

Em breve, o Brasil decidirá se revoga a Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).

Diante desse debate, quero compartilhar publicamente —com documentos, datas e trechos literais dos autos— como essa lei foi aplicada no meu próprio caso.
Não vou interpretar: vou apenas mostrar o que está nos processos.

Sou cidadã espanhola e escritora. Vivi mais de vinte anos no Brasil. País ao qual amava e ainda amo.

Em 2016 fui acusada de “alienação parental” pelo pai da minha filha mais nova. Isto aconteceu depois que ela me contou situações que não a deixavam confortável. Eu disse ao meu esposo que acreditava nela porque tinha convivido com ele durante anos e sabia quão violento e asustador podia chegar a ser, especialmente quando estava em estado de embriaguez.

A atitude dele diante dessa realidade, ao invés de procurar ajuda profissional, como eu pedi,  foi iniciar um processo de alienação parental contra mim, tentando conseguir a guarda unilateral de nossa filha.

A seguir, apresento um resumo factual das irregularidades ocorridas no meu processo —todas verificáveis nos autos.

 

 1. O PROCESSO NÃO ESTAVA NO MEU NOME

Quando a ação foi iniciada, em Promissão S.P. (2016), o advogado do autor colocou o nome da minha mãe no meu lugar.
Isso gerou duas consequências graves e documentadas:

a) Eu não pude entrar na audiência de conciliação

Compareci à audiência, mas não me deixaram entrar porque “eu não era parte” — mesmo sendo a mãe da criança.

b) Eu não pude contratar um letrado em meu próprio nome:

Como o processo constava erroneamente no nome da minha mãe, fui impedida de constituir advogado.
Quem teve que contratar a advogada foi minha mãe, antes de regressar à Espanha, onde ela reside.
Ou seja: uma ação sobre a minha vida e a da minha filha correu, durante anos, com outra pessoa como polo passivo, por um erro inicial que nunca foi corrigido até muito mais tarde.

E mesmo assim, o processo seguiu normalmente, com decisões sendo tomadas  sobre mim e sobre a minha filha.




Além disso, no documento podemos ver que há uma incongruência formal nos autos: a ação consta como ‘alienação parental’, mas o assunto principal registrado é ‘investigação de paternidade’. Isso nunca foi corrigido

 

  2. EU APRESENTEI DOCUMENTOS OFICIAIS DA JUSTIÇA ESPANHOLA

Anos antes, na Espanha, antes de nosso relacionamento, o pai da minha filha havia sido condenado por danos cometidos contra um carro-viatura enquanto era conduzido detido.

Na própria defesa dele, consta o reconhecimento de alcoolismo crônico, e a sentença determinou:

  • reparação dos danos ao veículo policial;

  • dois anos de tratamento psiquiátrico obrigatório, levando em conta o alcoolismo alegado.

Com o intuito de provar a forma de atuar dele (especialmente em estado de embriaguez) e tendo os fatos registrados em documentos judiciais, apresentei cópias desses documentos, que não foram levadas em conta.

Apresento aqui vários trechos literais 

 
A sentença firme acima foi proferida na Espanha em 2001, alguns anos antes de eu conhecer o pai da minha filha. Ou seja: quando estes fatos ocorreram —e quando foram julgados— eu não fazia parte da vida dele, nem o conhecia pessoalmente.

Mesmo assim, tratei de apresentar esta sentença nos autos brasileiros anos depois, porque ela descreve comportamentos que coincidiam exatamente com o que minha filha me relatava e eu mesma tinha testemunhado com frequencia.

Trechos literais da sentença:

— O tribunal declara provado que ele padece de dependência etílica crônica e  impõe tratamento psicofarmacológico.
— A sentença registra que, sob efeito do álcool, ele sofreu uma intoxicação que anulava suas faculdades intelectivas e volitivas.
— O documento descreve que, em estado de embriaguez, ele molestava clientes em um restaurante.
— Quando a polícia interveio, ele recusou-se a sair, tentou agredir os agentes e resistiu à detenção.
— Dentro do carro patrulha, continuou desferindo chutes e empurrões, causando danos avaliados em 480,35 euros.
— A medida aplicada foi a submissão obrigatória a tratamento externo por até um ano, devido à “doença de que padece”.

Esses fatos são documentados, firmados por um juiz, anteriores à minha relação com ele e estavam anexados ao processo brasileiro.

 

 3. A PERÍCIA PSICOLÓGICA EM CURITIBA IGNOROU ESSES DOCUMENTOS

Mesmo com a sentença espanhola acima ( e outras) anexadas aos autos, a psicóloga forense concluiu que “não há risco” e que o genitor apresentava “condições adequadas” — trechos que também reproduzo literalmente.

 4. A DECISÃO DO JUIZ FELIPE FORTE COBO (2021)

Em 2021, o juiz proferiu uma decisão profundamente punitiva, em meu comportamento:

  • fixou guarda alternada 15/15, não pelo interesse da criança, mas “para corrigir o comportamento da mãe”;

  • impôs multa diária de R$ 200;

  • desconsiderou documentos estrangeiros, testimonios de varias pessoas e provas anexadas;

  • citou Machado de Assis para me repreender visto que eu escrevo poesia e de alguma forma chegou a ler os escritos do meu blog.

  • tudo isso num processo que ainda estava com o nome errado.

Trechos literais dessa decisão estão abaixo.




1. O juiz abandona o campo jurídico e passa ao moralismo.

“Ser mãe é colocar os interesses da filha…” — isso não é fundamentação jurídica.

2. Ele se dirige diretamente a mim, num tom repressor, como se estivesse advertindo uma aluna.

3. Cita Machado de Assis para justificar uma reprimenda pessoal.

Isso é completamente inadequado em decisão judicial sobre guarda. Mas eu imagino que o faz pelo fato de eu escrever poesia.

4. Em vez de analisar risco, condições parentais ou provas, ele fala de valores, sacrifício e comportamento.

5. Todo esse moralismo é aplicado num processo:

  • com polo passivo errado,

  • onde eu não pôde participar da primeira audiência por ser impedida de entrar.

  • ignorando documentos e provas determinantes,

  • com laudo psicológico falho.

6. É um exemplo claro de judicialização do comportamento materno, não de análise técnica.

7. O tom não é de juiz avaliando autos, mas de tutor moral avaliando uma mulher.

8. A citação literária reforça uma postura paternalista — que não pertence ao direito de família contemporâneo.

 

 5. EU FIQUEI SEM DEFESA 

Após essa decisão, por questões técnicas, a excelente advogada que me representava — e que, na verdade, havia substituído o advogado originalmente contratado por minha mãe, já que o processo constava no nome dela — não pôde permanecer no caso.

A partir desse momento, não apresentei mais nenhuma petição, nenhum documento, nenhuma manifestação.

 

 6. A DECISÃO DO JUIZ LUCAS MARTINS DE TOLEDO (2022)

Quando o processo foi redistribuído, nunca soube o motivo,  novo juiz analisou os mesmos autos —sem que eu tivesse acrescentado uma única linha— e decidiu:

  • julgar improcedente a acusação de alienação parental;

  • reconhecer que o afastamento da adolescente estava relacionado ao alcoolismo e ao ambiente inadequado do genitor;

  • fixar guarda unilateral materna;

  • determinar convivência livre conforme a vontade da adolescente;

  • condenar o autor às custas;

  • e extinguir o processo com resolução do mérito.

Coloco aqui trechos literais dessa sentença:


Nesta fase do processo, o sistema do tribunal chega a registrar minha filha como ré juntamente comigo — uma irregularidade evidente, já que uma adolescente não pode figurar como parte ré em ação dessa natureza.

Mesmo assim o juiz resolve ao meu favor 

 

 7. O QUE TERIA ACONTECIDO SE EU TIVESSE OBEDECIDO À DECISÃO DE 2021?

Se eu tivesse seguido a determinação do juiz de 2021 —a guarda alternada punitiva, ignorando riscos documentados— minha filha teria sido exposta a um ambiente que, tempo depois, a própria Justiça brasileira reconheceu como inadequado.

Para proteger a minha filha, eu precisei:

  • sair do Brasil;

  • pedir refugio humanitario em outros países

  • enfrentar medo, insegurança econômica e desgaste emocional;

  • aguardar, por anos, que a Justiça finalmente analisasse os autos com seriedade.

 

8. POR QUE publico ISSO AGORA

Porque, diante da proxima pauta sobre a revogação da Lei de Alienação Parental, o meu caso mostra —de forma documental— como essa lei pode ser aplicada de maneira injusta, punitiva e desconectada da realidade dos autos.

Ninguém precisa acreditar na minha "versão"
Peço apenas que leiam os documentos oficiais, cujos prints compartilho acima.

Quem desejar verificar os documentos completos, posso disponibilizá-los em privado para jornalistas e pesquisadores sérios.

Estes são fatos documentados.

Estes são trechos literais dos autos.

Esta foi a minha experiência com a Lei de Alienação Parental.

Esperemos que nenhuma mãe mais precise passar por isto. 

 

 

 

 


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